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ISENÇÃO DE IMPOSTO DO CARRO
A lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, assegura a isenção de impostos, com desconto de até 30% na compra de novos veículos para pessoas com deficiência física, deficiência mental profunda ou severa, deficiência visual, autistas ou seus responsáveis legais. A partir de 2003, a lei número 10.690 passou a ter vigência e assegurar direito também às pessoas cuja doenças provocam mobilidade reduzida (doenças incapacitantes) a ponto de não conseguir realizar tarefas comuns, como por exemplo, dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.
VEJA A LISTA DOS DESCONTOS NA QUAL TEM DIREITO
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): É a liberação do pagamento de impostos inseridos no custo da compra de todo carro novo. Juntos, podem gerar até 25% de desconto na compra do carro novo, dependendo do modelo, e em alguns casos quando existe algum bônus da fábrica, pode superar 30%.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Ocorre na compra de um veículo de fabricação nacional.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): isenção total quando o valor financiado é superior a 70% do total do veículo. Pode ser obtida uma única vez por CPF.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): isenção total e válida para apenas um veículo por proprietário. É a liberação do pagamento do imposto anual de seu carro, seja ele novo ou seminovo. Apenas a pessoa com deficiência que será a condutora do veículo terá direito a este benefício.
Isenção do Rodízio: É a desobrigação de seu veículo participar do rodízio municipal de veículos, na cidade de São Paulo. Você ficará assim isento de eventuais multas recebidas pelo rodízio.
SAIBA QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
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Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros;
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Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilose anquilosante e hérnia de disco;
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Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador;
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Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia;
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Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas;
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Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia;
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Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite;
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Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
PASSOS PARA A COMPRA DE CARRO COM DESCONTO
CONDUTOR COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA
A pessoa com deficiência física que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal.
1. OBTER CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ESPECIAL
Para quem não é condutor, mas pretende ser futuramente: A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida caso não possua CNH, precisará se dirigir até uma autoescola especializada e credenciada pelo DETRAN para tirar a carteira de habilitação especial. Lá fará todo o processo, inclusive terá orientação em realizar consulta médica para obter laudo que descreva a deficiência.
Condutor com CNH: Caso o beneficiário já tenha CNH deverá solicitar o laudo médico no Detran. O perito irá definir o tipo de deficiência e a incapacidade física para conduzir veículos e também constará o tipo de carro, características e adaptações necessárias. De posse dos laudos e exames, é possível fazer a mudança para obter a Carteira de Habilitação Especial.
2. ENTRAR COM PEDIDO NA RECEITA FEDERAL
Devidamente habilitado, o condutor que estiver interessado na compra do carro zero ou na isenção de IPVA de carro usado precisa entrar com um pedido na Receita Federal.
Verifique no site da Receita Federal o que deve ser preenchido pelos médicos peritos.
Site da Receita Federal
Faça download nos respectivos links e imprima os formulários:
Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial
Esta declaração atesta se o comprador tem condições financeiras para pagar pelo veículo adquirido. Clique aqui.
Identificação do(s) Condutor(es) Autorizado(s)
São necessárias cópias autenticadas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor beneficiário da isenção. Clique aqui.
De posse da autorização da Receita Federal (o prazo de resposta pode variar conforme a região onde o condutor mora), basta ir até uma concessionária e fazer o pedido.
3. SOLICITAR JUNTO A RECEITA FEDERAL A ISENÇÃO DE IPI E IOF
Isenção do IPI e IOF são os primeiros passos para conseguir a isenção de impostos e poderá ser feita pelo SISEN (Sistema de Concessão Eletrônica de isenção de IPI e IOF), de forma online. A solicitação é analisada e leva até 72 horas para ser concluída.
Download do manual SISEN em PDF, clique aqui.
Neste primeiro passo, é necessário preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI e IOF fornecidos pela Receita Federal (via online), clique aqui.
Em seguida, o condutor deve apresentar estes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
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Requerimento (preenchido) de pedido de isenção;
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Cópias autenticadas de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e laudo médico;
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Cópias autenticadas de CPF, RG e comprovante residencial;
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Cópias das últimas declarações de imposto de renda;
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Documento que comprove a regularidade de contribuição ao INSS.
Este processo deve ser feito antes da escolha do carro. Caso aprovado o pedido, a Receita Federal vai emitir um documento que concede isenção. O prazo de validade do IPI é de 270 dias.
A isenção do IPI pode ser renovada a cada dois anos.
4. SOLICITAR ISENÇÃO DE ICMS
Com os documentos de isenção do IPI e IOF em mãos, o motorista deve escolher um carro 0 Km e solicitar no lugar da compra, um documento para pedir a isenção do imposto ICMS.
A isenção do ICMS é destinada apenas a pessoas com deficiência que possuem a CNH especial. Neste caso é preciso apresentar os documentos a seguir em um posto fiscal da Secretaria da Fazenda na cidade onde reside:
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Documentação de requerimento de isenção de ICMS (assinatura com firma reconhecida);
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Laudo médico original e cópia autenticada da CNH especial;
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Cópias autenticadas de CPF, RG e comprovante de residência (que comprove consumo);
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Carta do vendedor fornecida pela concessionária em que será realizada a compra;
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Cópias da declaração de Imposto de Renda e de capacidade econômica financeira.
Depois da liberação do IPI a concessão está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiras, que custem até R$ 70 mil, que não sejam utilitários e a carta de isenção também tem validade de 270 dias corridos.
5. SOLICITAR ISENÇÃO DE IPVA
Depois de receber o carro, o proprietário deve procurar a Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar a isenção do IPVA.
Isso deve ser solicitado após a escolha do veículo, e só deverá ser encaminhado quando o veículo zero (a documentação deve ser apresentada até 30 dias após a compra) ou usado estiver devidamente documentado, caso contrário, a isenção só valerá a partir do ano seguinte. A isenção do IPVA é concedida somente quando o carro estiver no nome da pessoa com deficiência e é válida apenas para os que possuem a CNH especial.
Para isso, é preciso apresentar alguns documentos ao posto oficial da Secretaria de Fazenda:
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Pedido de requerimento (em três vias) de isenção do IPVA;
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Cópia autenticada do laudo médico;
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Cópias autenticadas de RG, CPF, comprovante residencial, CNH especial e certificado de licenciamento do veículo e de propriedade;
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Cópia da nota fiscal de compra do veículo (quando for 0 km) e cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do mesmo.
Além disso, é obrigatória a apresentação de um documento onde a pessoa com deficiência declara que possuirá apenas um automóvel com a isenção desse imposto.
6. ISENÇÃO DE MULTAS REFERENTE A RODÍZIO (PARA CONSEGUIR RODAR TODOS OS DIAS COM O SEU VEÍCULO INDEPENDENTE DO RODÍZIO MUNICIPAL)
Esta isenção está disponível na cidade de São Paulo: pode facilitar a locomoção e evitando que as multas sejam cobradas.
Procedimentos:
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Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
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Cópia autenticada do laudo médico e CNH (Detran).
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Cópia simples do CPF.
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Cópia autenticada do documento do veículo CRLV
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Encaminhar via Correio, aos cuidados do DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE – “Isenção de Rodízio Municipal” pela caixa Postal nº 11.400 – CEP 05422-970. Ou pessoalmente em Rua Sumidouro, 740 – Térreo – Pinheiros, CEP 05428-010. Aos cuidados do DSV – Departamento de autorizações especiais. De segundas as sextas-feiras, das 9h00 às 16h00.
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O condutor deve se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego) pelo site.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE CARRO PARA NÃO CONDUTOR
A pessoa com deficiência física, visual, autista e pessoas com debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante (inclusive crianças) tem direito a isenção do IPI (mas não do IOF) e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal. Este benefício é oferecido para terceiros (familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa).
Geralmente o valor do automóvel reduz em até 15% com este desconto.
ALGUMAS OBSERVAÇÕES
Neste caso, o veículo pode ser conduzido por pessoas que não tenham a CNH especial e que pode eleger até três condutores que, conforme a lei, devem dirigir o automóvel apenas quando estiver a serviço do favorecido.
Todos os procedimentos de compra do veículo, inclusive o financiamento, são feitos em nome do beneficiário, mesmo que se trate de uma criança, sob responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.
1. LAUDO MÉDICOS
Para isenção, deverá obter laudos médicos que comprovem a deficiência e/ou enfermidade.
É preciso procurar uma clínica conveniada ao SUS, pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, para obter laudos médicos assinados por dois profissionais de especialidades diferentes com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
2. COMO OBTER O DESCONTO
Com os laudos em mãos, é necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
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Preencher o formulário de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
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Preencher declaração de identificação de até 3 condutores autorizados, com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
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Cópias autenticadas de RG, CPF e comprovante residencial da pessoa com deficiência e também dos condutores envolvidos;
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No caso de deficiência mental, é necessário apresentação de um documento que concede a responsabilidade sobre a pessoa com deficiência mental (curatela);
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Duas vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela Receita Federal a ser preenchido por especialista na área da doença ou deficiência credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;
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Cópia de declaração de imposto de renda e recibo de entrega;
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Comprovante de regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex.: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS. Conseguido com seu contador ou pelo site (basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador)
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Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
Se não for declarante; apresentar cópia da Declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.
3. ISENÇÃO DE MULTAS REFERENTE A RODÍZIO (PARA CONSEGUIR RODAR TODOS OS DIAS COM O SEU VEÍCULO INDEPENDENTE DO RODÍZIO MUNICIPAL)
Confira o procedimento no item 6 do texto Condutor com deficiência física ou mobilidade reduzida.
OBSERVAÇÕES
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Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada quatros anos. O proprietário tem que esperar para comprar outro carro com isenção depois de quatro anos (pelo desconto ICMS) ou dois anos (quando o veículo tem apenas dispensa de IPI). No caso de venda antes do prazo, todos os impostos devem ser pagos com atualização monetária e acréscimo legais. Depois desse período poderá vender o veículo pelo preço normal de mercado, como se não tivesse sido comprado com isenção.
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Atualmente, o beneficiário tem direito a aquisição de apenas um automóvel com isenções de impostos.
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É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, mau uso do veículo ou o desvio da finalidade que a lei pretende, a pessoa com deficiência poderá sofrer duas consequências: uma criminal (que poderá acarretar em processo penal, e em situações mais graves, pena de prisão) e uma fiscal (que será cobrada devolução dos tributos com juros e multa). Não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário.
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Saiba que não são todas seguradoras que pagam o valor integral do veículo no caso de sinistro. Em caso de roubo ou perda total, a maioria das seguradoras pagam o valor da Nota Fiscal de fábrica. Antes de contratar o seguro do carro, certifique-se de que cobre o mesmo valor quando se é no processo normal.
RESUMO
Fontes
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