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COM SÍNDROME DE USHER
E A SEUS FAMILIARES, PROFISSIONAIS E AMIGOS
#descricaodaimagem #pracegover #pratodosverem
Card com fundo azul claro e com contorno na cor preta.
Na parte superior, no lado esquerdo há um pictograma de sinalização de libras
No lado direito há um título:
24 de abril
Dia Nacional de Libras - Língua Brasileira de Libras
E logo a seguir, texto:
A Lei nº 10.436/2002 foi publicada no dia 24 de abril e celebra um marco importante,
pois o país reconhece libras como idioma oficial
e que os surdos sinalizados podem e devem ser respeitados pela sua língua visual-espacial.
Na parte inferior, no lado direito tem o logo da Síndrome de Usher Brasil.
#fimdadescrição
24 de abril
DIA NACIONAL DA LIBRAS -
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Desde 2002, o dia 24 de abril é celebrado como Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais – Libras pela iniciativa da lei 10.436/2002 que tem um marco importante para a comunidade surda, pois reconhece a libras como meio legal de expressão da comunicação.
Qual objetivo da lei 10.436/2002?
Que todas as esferas tanto educação, saúde e demais órgãos públicos reconheçam e respeitem a língua do surdo sinalizado que é a libras, sem gerar qualquer discriminação, pois é através dessa lei que hoje os sinalizados podem reivindicar o uso e o direito de ter acesso a informação na sua língua materna - libras, pois esta é reconhecida oficialmente pelo Brasil.
Quando foi criada e aprovada a Lei 10.436/2002?
A Lei foi criada em 2002 e publicada no dia 24 de abril, assinada pelo atual presidente da época Fernando Henrique Cardoso. A lei tem 21 anos e celebra um marco importante, pois o país reconhece libras como o idioma oficial e que os surdos sinalizados podem e devem ser respeitados pela sua língua visual-espacial.
O que diz a Lei 10.436/2002?
A lei contém cinco artigos, o primeiro artigo enfatiza o reconhecimento da libras como língua e que possui estrutura gramatical própria. O segundo artigo, determina que os órgãos públicos devem reconhecer a apoiar a comunicação da comunidade surda sinalizada e já no terceiro artigo complementa que estes órgãos principalmente da saúde devem prover acessibilidade nos atendimentos e tratamento à pessoa surda. O artigo 4, menciona a área da educação, tanto federal, estadual, municipal devem prover formação em educação especial para os fonoaudiólogos e educadores, professores, reconhecendo que a libras deve ser integrada no Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN e por fim o artigo quinto determina que a Lei entra em vigor na data da sua publicação.
O que diz o decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005?
Após a libras ser reconhecida por lei, foi criada um decreto para enfatizar e detalhar os principais aspectos da comunidade surda sinalizada que são:
-
A inclusão da libras como disciplina curricular;
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Formação do professor do instrutor de libras;
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Do uso e da difusão da libras e da língua portuguesa para o acesso à educação;
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Da formação do tradutor e intérprete de libras - língua portuguesa;
-
Da garantia do direito à educação;
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Da garantia do direito à saúde;
-
Do papel do poder público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão da libras.
Os surdos, assim como qualquer outro cidadão tem o direito de ir e vir e que são assegurados pela lei 10.436/2002 e pelo decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Após o reconhecimento da Lei os sinalizados podem reivindicar e assegurar os seus direitos estabelecidos e então poder ter acesso a qualquer lugar. E a principal luta da comunidade surda sinalizada, é promover a difusão da sua língua e cultura para que cada vez mais crie oportunidades para eles sem gerar qualquer barreira e discriminação.
Autora
Rafaela Adle - Pedagoga especialista em Libras e Surdocegueira
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